Programa Amigo Vale Prêmio

ECONOMIZE SUAS CONTAS INDICANDO MUITOS AMIGOS E GANHE DESCONTOS DE 5% NAS SUAS MENSALIDADES (ACUMULATIVO)!

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Regulamento

Institui o Regulamento do Programa “Amigo Vale Prêmio”, que tem por objetivo incentivar os alunos e Amigos a indicarem pessoas a se tornarem alunos do Instituto E-Class.

1. OBJETIVO DA CAMPANHA E PARTICIPANTES

1.1. Esta Campanha tem como objetivo o incentivo de alunos e Amigos a indicarem pessoas a se tornarem alunos do E-Class.

1.2. Este Regulamento se aplica aos seguintes públicos: a) Alunos de pós graduação b) Amigos indicados, porém, ainda não matriculados.

1.2.1. Entende-se por aluno regularmente matriculado aquele que realizou o processo de matrícula e o pagamento do boleto e encontra-se apto a assistir as aulas. A validação do aluno no programa de indicação será realizada através de inscrição nesta página.

1.3. Excluem-se da participação deste Programa alunos dirigentes e/ou empregados do E-Class.

1.4. Os termos do presente Regulamento não serão válidos para os acadêmicos (professores, tutores e coordenadores de cursos de Unidades Próprias contratados pela Cogna).

2. VIGÊNCIA DO PROGRAMA

2.1. O período de participação do Programa para alunos indicantes inicia-se em 01/10/2022 e sem encerramento.

3. DA ELEGIBILIDADE

3.1.1. Para que o aluno indicante tenha direito aos benefícios previstos no presente Regulamento, este deverá estar matriculado no momento da indicação.

3.1.2 O(s) amigo(s) indicado(s) durante o período do ciclo vigente, estabelecido no item 2, deve(m) efetivar sua matrícula para garantir o desconto do aluno que está indicando.

3.1.3 Caso haja o pagamento antecipado de uma ou mais parcelas, o desconto só será efetivado no mês subsequente ao do pagamento, independentemente do mês de vencimento do boleto bancário.

3.1.4 Também não serão elegíveis os Alunos que não possuírem mensalidades em aberto, ou seja, o Aluno que não possuir boletos futuros para pagamento, vez que o benefício só se dará em descontos na mensalidade, sem possibilidade de substituição por dinheiro.

3.1.5  Apenas alunos adimplentes no momento da indicação terão direito ao desconto, sendo vedado a utilização de descontos como abatimento dos valores em aberto.

3.1.6. Por sua vez, os Alunos inadimplentes terão a possibilidade de indicar amigos e ter o desconto concedido, porém este desconto só será aplicado aos boletos futuros, sem a incidência das parcelas devidas.

3.1.7 Caso o aluno e/ou o amigo indicado optem pelo cancelamento do curso entre o período de indicação/matrícula até o lançamento da bolsa, estes não farão jus ao benefício, se tornando inelegíveis.

3.1.8 Para que o aluno indicante tenha direito aos benefícios previstos no presente Regulamento, o mesmo deverá estar matriculado no momento da apuração do resultado (a indicação efetuar sua matricula).

3.1.9 O desconto concedido será de 5% nas mensalidades para cada indicação confirmada a matricula, sendo o desconto aplicado no mês seguinte a confirmação da indicação ingressar na instituição.

3.1.10 A cada cinco indicações confirmadas o indicado poderá escolher um item da Loja Virtual do Instituto E-Class (loja.institutoeclass.com.br)

4. DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1.1 O Programa “Amigo Vale Prêmio” é uma ação de incentivo promovida pelo E-Class e não vinculada à sorte ou subordinada à aquisição de qualquer produto ou ao uso de qualquer serviço ou pagamento adicional por parte do colaborador participante e/ou contemplados, bem como, não destinada à distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, portanto, não sujeita à Lei n° 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n° 70.951/72.

4.1.2 Esta Campanha, bem como as ações de seus participantes devem ser regidas com a obrigatoriedade de estar em consonância com as práticas de Compliance, Código de Conduta e Manual Anticorrupção do E-Class, sendo intolerável qualquer tipo de irregularidade.